1. Em virtude da adoção de medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do COVID-19, o Comando da 11ª Região Militar informa que, a partir desta data, não será disponibilizado agendamento via Sistema de Agendamento Eletrônico (SAE), bem como estará suspenso o atendimento presencial, em todas as Organizações Militares onde há atendimento do SFPC/11ª RM, enquanto perdurar o citado estado de emergência.
2. Nesse período, a Base Administrativa do Comando de Operações Especiais (B Adm Cmdo Op Esp) atenderá presencialmente, exclusivamente, os casos de URGÊNCIA, devidamente comprovados e COM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, de acordo com o seguinte procedimento: a URGÊNCIA será apreciada pela Organização Militar do SFPC/11ª RM, da localidade do interessado (de acordo com sua área de jurisdição), devendo o mesmo encaminhar, a um dos e-mails abaixo relacionados, o pedido de apreciação. Caso comprovada a urgência, a B Adm Cmdo Op Esp responderá ao e-mail enviado, autorizando o comparecimento do solicitante, autorizando o mesmo a realizar a entrega do seu requerimento via correios ou no protocolo geral da Organização Militar, se for o caso. Para realizar o protocolo, após a autorização prévia, o usuário deverá anexar em seu requerimento o e-mail resposta (autorização prévia).
3. Esclarecemos que serão analisados como URGÊNCIA os seguintes processos:
● Processos de Pessoa Jurídica (PJ);
● Autorização de transferência de propriedade de veículos blindados;
● Comércio exterior (desembaraço alfandegário): bagagem desacompanhada;
● Mudança de vinculação de Região Militar de Pessoa Física (PF);
● Mudança de endereço de Certificado de Registro (CR) de PF – neste caso cabe ressaltar que o segundo endereço não será tratado como urgência; e
● Renovação de CR e Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) de Pessoa Física (PF), somente com vencimento até abril de 2020.
4. A entrega dos processos de Pessoa Jurídica (Empresas), processos de transferência de propriedade de veículos blindados e processos de comércio exterior (desembaraço alfandegário), conforme os casos citados no item 3 deste aviso, deverão utilizar prioritariamente os serviços de correios ou entregá-los pessoalmente no protocolo geral do Comando da 11ª Região Militar.
5. No caso dos processos de Pessoa Física (CAC), deverá ser utilizado, prioritariamente, o serviço de correios ou se preferir entregar a documentação no protocolo geral do SFPC/Organização Militar de sua área de jurisdição, terá que constar a autorização prévia, emitida pelo respectivo SFPC, na documentação a ser protocolada. Para pessoa física (CAC) a entrega de processos via correios ou protocolo geral somente poderá ser efetuada após a autorização previamente estabelecida no e-mail resposta de sua OM de área de jurisdição, tudo conforme os casos citados no item 3 do presente aviso e é imprescindível que a autorização prévia esteja anexada ao processo, para que ele possa seguir para a análise.
6. Toda a expedição de documentos produzidos no âmbito do SFPC/11ª RM será executada utilizando o serviço de correios, não haverá atendimento presencial nos postos de atendimento, enquanto perdurarem as medidas necessárias de combate ao COVID-19.
7. Locais de atendimento (das áreas de jurisdição da B Adm Cmdo Op Esp):
Base Administrativa do Comando de Operações Especiais (B Adm Cmdo Op Esp)
Avenida Paranaíba 1214, Setor Central (instalações da antiga 7ª Circunscrição de Serviço Militar)
CEP: 74025-010
Telefone: (62) 9 9430-6542
E-mail: ouvidoriasfpcgoiania@gmail.com
Goiânia – GO